CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

1. INTRODUÇÃO E ESCOPO

Com o compromisso e responsabilidade corporativa, a DGVITEC tem como escopo a construção de confiança com todos os colaboradores, parceiros, clientes, entes governamentais e a comunidade.

Este compromisso da DGVITEC aqui expresso refletem a nossa cultura, missão e nossos valores, com o objetivo de perpetrar uma cultura de integridade, sustentabilidade, honestidade, transparência e política de boas condutas.

A DGVITEC não promove e não apoia nenhum tipo de prática de fraudes, a DGVITEC tem o compromisso de cumprir com a legislação, com práticas anticorrupção, com práticas de concorrência leal e todas as operações da empresa é dever estar em concordância com os princípios aqui descrito.
Todos os colaboradores da DGVITEC devem cumprir as disposições deste código, em caso de falta do cumprimento os colaboradores responsáveis serão devidamente punidos.

2. COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO

Os Diretores da DGVITEC estão inteiramente comprometidos com a efetiva implementação e eficácia das normas de conduta aqui idealizadas.

3. CODIGO DE ETICA E CONDUTA

Este Código de Ética e Conduta contempla as principais orientações éticas e morais que devem conduzir as relações internas, negociais e governamentais da DGVITEC, sendo aplicável a todos os colaboradores.

4. COMPROMETIMENTO E SERIEDADE

Dentre os valores da DGVITEC, a busca pela excelência com ética e transparência, é pilar de sustentação da história e do crescimento da empresa razão pela qual a alta diretoria e os colaboradores se comprometem com o presente código e pelo cumprimento às leis, prezando pela sua aplicabilidade e eficiência.

5. TOMADA DE DECISÕES

Toda e qualquer decisão da DGVITEC a ser tomada no âmbito interno, negocial ou que esteja relacionada de qualquer forma a estrutura empresarial, devem ser tomada observando as seguintes diretrizes:

– Trata-se de decisão contrária à legislação? Não deve ser tomada.
– Trata-se de decisão contrária ao código de ética, valores ou cultura da empresa? Não deve ser tomada.

6. CONFLITO DE INTERESSES

Conflito de interesses ocorre sempre que houver algum benefício próprio em confronto à ética ou aos interesses da DGVITEC. Para fins de evitar tais situações, deve ser evitado:

– Recrutar ou manter na equipe amigos íntimos, parentes cônjuges;
– Receber ou conceder vantagens e presentes;
– Adquirir produtos ou serviços em condições privilegiadas de fornecedores da empresa;

7. RELACIONAMENTO INTERNO – RESPEITO MÚTUO

O relacionamento interno da DGVITEC e seus colaboradores deve prezar pela total urbanidade e respeito, independente da hierarquia existente. Não se admitem em hipótese alguma:

– Condutas que privilegiem ou discriminem qualquer colaborador em função da classe social, cor, gênero, opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física;
– Condutas que causem qualquer constrangimento íntimo ou público;
– Condutas que desrespeitem qualquer norma ou regulamento trabalhista;
– Condutas que coloquem em risco qualquer colaborador;

8. RELACIONAMENTO EXTERNO – CLIENTES

Todo trabalho construído e desenvolvido pela DGVITEC tem como pressuposto e inspiração a satisfação do cliente. Com esse objetivo, todo e qualquer relacionamento com o cliente deve observar:

– Transparência na relação, concedendo com prioridade e clareza toda e qualquer informação de interesse do cliente e que não seja protegida por sigilo industrial;
– Priorizar a satisfação do cliente sem infringir qualquer norma ética ou cultura da empresa;
– Respeitar as normas de proteção ao consumidor, em especial ao agir com honestidade na publicidade e nas vendas;
– Conferir atenção especial ao pós-vendas, permitindo o amplo acesso e esclarecimentos sobre assistência ou dúvidas sobre serviço prestado;
– Observância às disposições da à Lei 13.709/18 que regulamenta a proteção de dados pessoais e da Lei 12.965/14 que regulamenta o Marco Civil da Internet;
– Prezar pela segurança do cliente em todas as suas esferas;

9. RELACIONAMENTO EXTERNO – CLIENTES PÚBLICOS

Com base na Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei da Improbidade Administrativas, dentre outras normas correlatas, o relacionamento entre a DGVITEC com entes públicos observará as seguintes diretrizes:

– As propostas e contratos serão conduzidos estritamente como previsto na Lei de Licitações, Edital e Contratos Públicos;

– Nenhuma vantagem, proposta ou contatos adicionais serão tolerados, senão aqueles estritamente procedimentados no Manual de Licitações, Edital e Contratos Públicos.

10. RELACIONAMENTO EXTERNO – FORNECEDORES

Toda relação da DGVITEC com fornecedores deve ser conduzida conforme os procedimentos internos de solicitação de propostas, seleção, avaliação e escolha com base nos quesitos claros previsto no indicar manual de seleção de fornecedores. A seleção será conduzida com base nas seguintes diretrizes:

– Exigir dos fornecedores a observância ao presente Código de Ética;
– Priorizar fornecedores que tenham implantado Programa de Integridade;
– Selecionar os fornecedores com base em critérios objetivos;
– Selecionar os fornecedores com base na maior qualidade, preço, expertise, maior credibilidade e reputação no mercado.

11. RELACIONAMENTO EXTERNO – CONCORRENTES

Toda conduta e tomada de decisão da DGVITEC deve priorizar o cliente, pautado na ética transparência. Sob este alicerce, não será tolerada qualquer conduta que caracterize concorrência desleal anticompetitiva, tais como:

– Combinação de preços;
– Divisão de clientes e mercado;
– Uso de informações privilegiadas;
– Práticas de Dumping, Tipping ou Antitruste.

12. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO INDUSTRIAL

Toda e qualquer informação interna é protegida por sigilo industrial, não podendo em hipótese alguma ser divulgada, compartilhada ou relatada externamente sem o expresso consentimento da DGVITEC. Este sigilo atinge igualmente as informações relacionada aos colaboradores.

13. IMAGEM E CULTURA DA EMPRESA

Todo colaborador da DGVITEC carrega consigo a imagem da empresa, não sendo tolerada condutas que violem a ética, moral e as leis vigentes, tanto no ambiente do trabalho quanto fora dele.

14. CANAIS DE DENÚNCIA E PRIVACIDADE

Sempre que houver qualquer conduta que infrinja ou coloque em risco a observância ao presente Código de Ética, a denúncia verbal ou escrita deve ser comunicada a DGVITEC através de contato anônimo via email: rh@dgvitec.com.br.

Toda denúncia, suporte, questionamento ou comunicação serão mantidos em total sigilo, os quais deverão ser tratados e dada a devida conclusão somente entre os envolvidos da DGVITEC.

15. USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL OU FORÇADA

É terminantemente proibido a pratica na DGVITEC de mão de obra infantil ou mão de obra forçada, todo uso de mão de obra da DGVITEC deve estar em conformidade com a legislação/lei.

16. PRESENTES, DOAÇÕES, BRINDES E RELAÇÕES COMERCIAIS

É terminantemente proibido que os colaboradores da DGVITEC concedam presentes, doações ou brindes de quaisquer tipos para organizações, pessoas físicas e(ou) cargos políticos. Todas as relações comerciais devem ser conduzidas em conformidades às práticas legais e não serão aceitos nenhum tipo de favorecimento em desacordo com as práticas legais do mercado.

17. CONDIÇÕES GERAIS

Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas à atividade empresarial, não restringindo eventuais medidas coercitivas a qualquer conduta que ofenda o bom senso, a ética e moral.

O presente Código entra em vigor a partir de sua divulgação, sem previsão para término, com possíveis atualizações de no mínimo a cada 18 meses.

Rev. 0 – 04/2022.